Responsabilidade na boleia
Responsabilidade na boleia
Considera-se gratuito o transporte em que o transportador não recebe qualquer pagamento do transportado.
Poderia pensar-se que, estando o transportador a fazer um favor, como acontece na “boleia”, ficaria liberto de qualquer responsabilidade.
Porém, não é assim. Se o transportador tiver culpa no acidente, responde pelas suas consequências.
Daí muitas pessoas se recusarem a dar boleia, principalmente a estranhos.
A apreciação da culpa depende da análise das circunstâncias em que ocorreu o acidente.
Como critério geral, a culpa deve ser averiguada em função da diligência de um condutor médio perante as circunstâncias do caso (artº 487º do Código Civil).
Será pelo facto de o automóvel ter entrado ” desgovernado numa rotunda” que ficará excluída a culpa?
O veículo não circula por si. Importa verificar a que velocidade seguia, que precauções foram tomadas pelo condutor à entrada da rotunda, enfim, averiguar se actuou com a diligência exigível a um condutor médio.
É obrigatório o seguro automóvel para cobertura de danos causados a terceiros. Por isso, a companhia de seguros responde pelos danos.
Se, porém, o condutor estiver a conduzir com taxa de alcoolemia superior ao limite legal, a seguradora poderá usar o direito de regresso contra o seu segurado, reclamando deste o reembolso dos pagamentos que efectuou.