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Obrigações

Responsabilidade na boleia

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Responsabilidade na boleia

Considera-se gratuito o transporte em que o transportador não recebe qualquer pagamento do transportado.

Poderia pensar-se que, estando o transportador a fazer um favor, como acontece na “boleia”, ficaria liberto de qualquer responsabilidade.

Porém, não é assim. Se o transportador tiver culpa no acidente, responde pelas suas consequências.

Daí muitas pessoas se recusarem a dar boleia, principalmente a estranhos.

A apreciação da culpa depende da análise das circunstâncias em que ocorreu o acidente.

Como critério geral, a culpa deve ser averiguada em função da diligência de um condutor médio perante as circunstâncias do caso (artº 487º do Código Civil).

Será pelo facto de o automóvel ter entrado ” desgovernado numa rotunda” que ficará excluída a culpa?

O veículo não circula por si. Importa verificar a que velocidade seguia, que precauções foram tomadas pelo condutor à entrada da rotunda, enfim, averiguar se actuou com a diligência exigível a um condutor médio.

É obrigatório o seguro automóvel para cobertura de danos causados a terceiros. Por isso, a companhia de seguros responde pelos danos.

Se, porém, o condutor estiver a conduzir com taxa de alcoolemia superior ao limite legal, a seguradora poderá usar o direito de regresso contra o seu segurado, reclamando deste o reembolso dos pagamentos que efectuou.



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