Reparação de electrodoméstico
Reparação de electrodoméstico
O Dec-Lei 67/2003 define como consumidor “aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.
Se o bem móvel for novo, o vendedor tem de responder pela falta de conformidade do bem com o contrato durante dois anos. O vendedor não pode, a pretexto de uma redução do preço ou qualquer outro benefício, reduzir os direitos do consumidor estabelecidos no diploma.
De acordo com o artº 10º do diploma indicado, a cláusula que exclua ou reduza os direitos conferidos pelo diploma é nula.
Por conseguinte, mesmo que, porventura, na promoção da venda dos frigoríficos tenha sido anunciada a redução do prazo de garantia para um ano, essa redução não é válida.