1. Mundo
  2. Política
  3. Economia
  4. Desporto
  5. Sociedade
  6. Educação
  7. Ciências
  8. Ecosfera
  9. Cultura
  10. Local
  11. Media
  12. Tecnologia
    1. |
    2. |
    3. |
    4. |
PPT logo

Obrigações

Reparação de electrodoméstico

  • 1 de 1 notícias em Obrigações
Reparação de electrodoméstico

O Dec-Lei 67/2003 define como consumidor “aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Se o bem móvel for novo, o vendedor tem de responder pela falta de conformidade do bem com o contrato durante dois anos. O vendedor não pode, a pretexto de uma redução do preço ou qualquer outro benefício, reduzir os direitos do consumidor estabelecidos no diploma.

De acordo com o artº 10º do diploma indicado, a cláusula que exclua ou reduza os direitos conferidos pelo diploma é nula.

Por conseguinte, mesmo que, porventura, na promoção da venda dos frigoríficos tenha sido anunciada a redução do prazo de garantia para um ano, essa redução não é válida.



  • 0 leitores
  • 0 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1536291