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Obrigações

Fim de prestação de serviços

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Fim de prestação de serviços

Se o contrato fosse realmente de prestação de serviços, teria de cumprir o contrato até ao final. A sua revogação antes do decurso do prazo de oito meses, fá-lo-ia incorrer na obrigação de indemnizar a outra parte.

Por isso, é vulgar nos contratos de prestação de serviços, celebrados por determinado período, figurar uma cláusula possibilitando a qualquer das partes pôr termo ao contrato com uma antecedência de 30 dias.

Admitindo, porém, que se trata de um verdadeiro contrato de trabalho (grande parte dos “recibos verdes” configura situações de contrato de trabalho, o que levou à denominação de “falsos recibos verdes”), terá apenas de cumprir o prazo do aviso prévio que o trabalhador tem de dar à entidade patronal quando pretende cessar o contrato: 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos de antiguidade ou mais de dois anos

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