Fiador idóneo
Fiador idóneo
Ao contrair empréstimo junto de uma instituição bancária, torna-se devedor, pois assume a obrigação de pagar as prestações relativas ao dinheiro que lhe foi mutuado (emprestado).
Para reforçar a garantia do pagamento, o banco (credor) exige-lhe que apresente um fiador.
Esse fiador “garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor” (artº 627º,nº1, do Código Civil).
Está o banco (credor) obrigado a aceitar qualquer pessoa como fiador?
Não!
“Se algum devedor estiver obrigado a dar fiador, não é o credor forçado a aceitar quem não tiver capacidade para se obrigar ou não tiver bens suficientes para garantir a obrigação” (artº 633º, nº 1, do Código Civil).
O banco não é, assim, obrigado a aceitar seu tio como fiador.
A decisão do banco resultará de uma avaliação da situação, designadamente da existência de bens patrimoniais de seu tio em Portugal.