Estragos em viatura alugada
Estragos em viatura alugada
Quem alega um facto, tem de o provar.
Neste caso, terá de ser a empresa de rent-a-car a demonstrar que a "queimadura" no banco traseiro ocorreu no período em que o veículo lhe esteve alugado.
Porém, essa prova fica muito facilitada pelo facto de o leitor, ao proceder ao levantamento do veículo, ter certamente assinado um documento, referindo que o automóvel estava em bom estado e que apenas continha as anomalias constantes no documento.
Em consequência, acabará por ser o leitor a ter de provar que, não obstante a assinatura do documento, o dano existente não foi causado por si e que o mesmo já existia antes de proceder ao levantamento do veículo.
Tudo se resume, assim, a uma questão de prova, sendo certo que a sua palavra pouco contará…
Muitas vezes, as pessoas ficam surpreendidas com o desfecho de certos processos, não compreendendo que, produzida a prova de determinada maneira, não é possível aos juízes proferirem outra sentença diferente daquela.