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Obrigações

Estragos em viatura alugada

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Estragos em viatura alugada

Quem alega um facto, tem de o provar.

Neste caso, terá de ser a empresa de rent-a-car a demonstrar que a "queimadura" no banco traseiro ocorreu no período em que o veículo lhe esteve alugado.

Porém, essa prova fica muito facilitada pelo facto de o leitor, ao proceder ao levantamento do veículo, ter certamente assinado um documento, referindo que o automóvel estava em bom estado e que apenas continha as anomalias constantes no documento.

Em consequência, acabará por ser o leitor a ter de provar que, não obstante a assinatura do documento, o dano existente não foi causado por si e que o mesmo já existia antes de proceder ao levantamento do veículo.

Tudo se resume, assim, a uma questão de prova, sendo certo que a sua palavra pouco contará…

Muitas vezes, as pessoas ficam surpreendidas com o desfecho de certos processos, não compreendendo que, produzida a prova de determinada maneira, não é possível aos juízes proferirem outra sentença diferente daquela.

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