Empréstimo a pai
Empréstimo a pai
Perante o banco, responsabilizou-se pelo pagamento do empréstimo que contraiu.
Em consequência, não poderá deixar de pagar as prestações, sob pena de incumprimento e execução dos seus bens, com penhora.
Quanto a seu pai, não existe forma de o obrigar a efectuar as transferências.
O que poderá fazer é, através de uma acção judicial, obter uma sentença que o obrigue a pagar as quantias em casa.
Na prática, corresponderá ao reembolso do que pagou ao banco.
Propor a acção contra o seu próprio pai equivalerá, certamente, à ruptura definitiva da relação familiar.