Despesas de transporte na garantia?
Despesas de transporte na garantia?
O consumidor tem direito a que a reparação do bem se faça sem encargos. Significa isto que a gratuitidade se estende ao transporte do bem ao local onde este deve ser reparado, bem como ao transporte da oficina para o local onde este foi colocado pelo consumidor.
O artº 4º, nº1, do Dec-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo Dec-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio , denominado Lei de Defesa do Consumidor, tem a seguinte redacção:
“ Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que este seja reposto sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato”.
Por sua vez, o nº 3 refere o seguinte:
“A expressão “sem encargos”, utilizada no nº 1, reporta-se às despesas necessárias opara repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão de obra e de material”