Denúncia de defeito
Denúncia de defeito
Sim, pode.
O vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra no prazo de dois anos a contar da data da entrega do bem, sendo nula a renúncia prévia dos direitos do consumidor. Aliás, a entrega do documento nem sequer constitui uma renúncia do comprador.
Registe-se que a denúncia do defeito tem de ser efectuada, no caso de bens móveis, no prazo de dois meses a contar da data em que se detectou o defeito ou vício.
Em caso de recusa de reparação, ter-se-à de recorrer a tribunal, devendo a acção ser instaurada no prazo de dois anos a contar da denúncia do defeito.
Em alternativa ao Tribunal, poder-se-à recorrer, em certos casos, à arbitragem