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Obrigações

Denúncia de defeito

  • 1 de 1 notícias em Obrigações
Denúncia de defeito

Sim, pode.

O vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que ocorra no prazo de dois anos a contar da data da entrega do bem, sendo nula a renúncia prévia dos direitos do consumidor. Aliás, a entrega do documento nem sequer constitui uma renúncia do comprador.

Registe-se que a denúncia do defeito tem de ser efectuada, no caso de bens móveis, no prazo de dois meses a contar da data em que se detectou o defeito ou vício.

Em caso de recusa de reparação, ter-se-à de recorrer a tribunal, devendo a acção ser instaurada no prazo de dois anos a contar da denúncia do defeito.

Em alternativa ao Tribunal, poder-se-à recorrer, em certos casos, à arbitragem





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