Assinatura em branco
Assinatura em branco
De pouco servirá dizer-lhe que nunca se deve deixar nada assinado em branco, pois ninguém garante que o preenchimento corresponde à vontade do que assinou.
Seria preferível, em caso de necessidade, outorgar uma procuração a alguém de confiança, para a prática de atos específicos. Essa procuração poderia ter um prazo de vigência, ou seja, apenas seria válida para um determinado período de tempo.
Será que agora nada há a fazer?
“Se o documento tiver sido assinado em branco, total ou parcialmente, o seu valor probatório pode ser ilidido, mostrando-se que nele se inseriram declarações divergentes do ajustado com o signatário ou que o documento lhe foi subtraído”( artº 378º do Código Civil).
A demonstração de que o preenchimento foi abusivo terá de ser efetuada pelo leitor.
A atuação abusivo poderá também configurar um crime.
Em conclusão, poderá reagir judicialmente, de modo a tentar obter a anulação do acto praticado e a responsabilização do seu autor.