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Obrigações

Assinatura em branco

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Assinatura em branco

De pouco servirá dizer-lhe que nunca se deve deixar nada assinado em branco, pois ninguém garante que o preenchimento corresponde à vontade do que assinou.

Seria preferível, em caso de necessidade, outorgar uma procuração a alguém de confiança, para a prática de atos específicos. Essa procuração poderia ter um prazo de vigência, ou seja, apenas seria válida para um determinado período de tempo.

Será que agora nada há a fazer?

“Se o documento tiver sido assinado em branco, total ou parcialmente, o seu valor probatório pode ser ilidido, mostrando-se que nele se inseriram declarações divergentes do ajustado com o signatário ou que o documento lhe foi subtraído”( artº 378º do Código Civil).

A demonstração de que o preenchimento foi abusivo terá de ser efetuada pelo leitor.

A atuação abusivo poderá também configurar um crime.

Em conclusão, poderá reagir judicialmente, de modo a tentar obter a anulação do acto praticado e a responsabilização do seu autor.



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