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Comercial

Ceder a quota

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Ceder a quota

Nada obsta a que o sócio transmita a sua quota aos outros sócios.

Caso pretenda transmitir a terceiros, terá de ter em atenção a necessidade de consentimento da sociedade bem como eventuais direitos de preferência dos sócios, consagrados nos estatutos da sociedade.

A transmissão de quotas nas sociedades denomina-se cessão de quotas.

A quota pode, previamente, ser dividida em duas ou mais quotas e cedidas a mais do que uma pessoa.

A cessão é, em regra, onerosa, ou seja, quem cede recebe um determinado valor.

A quantia a receber depende do valor da quota e da negociação havida com os interessados.

Pode a cessão ser gratuita, ou seja, sem qualquer contrapartida económica.

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