Ceder a quota
Ceder a quota
Nada obsta a que o sócio transmita a sua quota aos outros sócios.
Caso pretenda transmitir a terceiros, terá de ter em atenção a necessidade de consentimento da sociedade bem como eventuais direitos de preferência dos sócios, consagrados nos estatutos da sociedade.
A transmissão de quotas nas sociedades denomina-se cessão de quotas.
A quota pode, previamente, ser dividida em duas ou mais quotas e cedidas a mais do que uma pessoa.
A cessão é, em regra, onerosa, ou seja, quem cede recebe um determinado valor.
A quantia a receber depende do valor da quota e da negociação havida com os interessados.
Pode a cessão ser gratuita, ou seja, sem qualquer contrapartida económica.