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Fiscal

Taxas de IRS

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Taxas de IRS

Não existe uma taxa única de IRS, mas várias.

Em primeiro lugar, temos as taxas gerais, que são as aplicadas aos rendimentos englobados.

O rendimento colectável é como que cortado às fatias sendo cada fatia tributada a uma determinada taxa. A fatia mais alta será a uma taxa superior do que a fatia mais baixa.

Por isso se diz, com frequência “não quero passar do meu escalão!”.

Depois, temos as taxas especiais, que são aplicadas a certos tipos de rendimento, ainda que englobados.

As taxas especiais incidem sobre rendimentos que, ou são obtidos por não residentes, ou não são englobados (no caso de residentes), mas que, como regra, não podem (ou não devem) ser sujeitos a retenção na fonte.

Os residentes podem optar pelo englobamento, caso em que os rendimentos serão agregados pelo seu valor líquido ao rendimento colectável e tributados de acordo com as taxas gerais.

Temos as taxas liberatórias, que quando aplicadas são finais e dispensam os rendimentos a elas sujeitos de serem englobados. A sua aplicação verifica-se através da retenção na fonte.

Exemplo de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias: juros de depósitos bancários, prémios de totoloto…

Finalmente, temos as taxas autónomas, que são uma espécie de penalizações. Incidem sobre determinadas despesas dos contribuintes, mas apenas dos que auferem rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B) e que possuam ou devem possuir contabilidade organizada.

Exemplo de tais despesas sujeitas a taxas autónomas: despesas não documentadas, despesas de representação…







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