Segunda via de factura
Segunda via de factura
As segundas vias de uma factura ou documento equivalente podem documentar o exercício do direito à dedução do IVA, sem que seja necessária a emissão de uma nova factura.
Durante muito tempo, quando não era encontrada a factura original, a administração fiscal considerava que a entidade fornecedora devia anular a factura extraviada e proceder à emissão de uma nova. Essa nova factura devia identificar inequivocamente o documento primitivo, através da indicação do respectivo número e data de emissão.
Na sequência de decisões do Supremo Tribunal Administrativo, que considerou que a exigência de emissão de nova factura não tem fundamento legal, a administração fiscal passou a aceitar segundas vias das facturas extraviadas ou perdidas bem como fotocópias simples.