Mais-valias em imóvel
Mais-valias em imóvel
Se o imóvel tivesse sido adquirido antes de 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRS, a sua venda não estaria sujeita a mais-valias.
Como foi adquirido em 1997 e não pretende reinvestir o valor da venda, metade da mais-valia (diferença entre o valor de venda e o valor de compra) terá de ser englobado aos restantes rendimentos.
Como houve entretanto inflação, ao valor de aquisição, em 1997, aplica-se o coeficiente de desvalorização a moeda.
A fórmula que se indica ajuda-nos a calcular o valor da mais-valia sujeita a imposto:
Valor de venda – (valor de compra x coeficiente de desvalorização) - encargos necessários à venda e compra - encargos com a valorização (nos últimos 5 anos).
A mais-valia é declarada no anexo G da declaração.