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Fiscal

IRS e separação de facto

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IRS e separação de facto

Não. Em caso de separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar a sua declaração autónoma de IRS, com a indicação dos dependentes a seu cargo.

Por exemplo, se o casal tiver 4 filhos e cada um dos cônjuges tiver a seu cargo 2 filhos, em caso de declarações de IRS separadas, cada um indica 2 dependentes.

Caso concluam que é mais benéfico entregar uma única declaração fiscal, poderão fazê--lo.

Caso sejam entregues declarações de rendimentos em separado, os limites da generalidade dos abatimentos e das deduções à colecta são idênticos aos das pessoas não casadas.





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