IRS e separação de facto
IRS e separação de facto
Não. Em caso de separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar a sua declaração autónoma de IRS, com a indicação dos dependentes a seu cargo.
Por exemplo, se o casal tiver 4 filhos e cada um dos cônjuges tiver a seu cargo 2 filhos, em caso de declarações de IRS separadas, cada um indica 2 dependentes.
Caso concluam que é mais benéfico entregar uma única declaração fiscal, poderão fazê--lo.
Caso sejam entregues declarações de rendimentos em separado, os limites da generalidade dos abatimentos e das deduções à colecta são idênticos aos das pessoas não casadas.