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Fiscal

Empréstimo sem juros

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Empréstimo sem juros



A lei fiscal estabelece algumas presunções no que respeita aos rendimentos da categoria E do IRS.

Importa considerar que:

a) presumem-se emprestados os capitais entregues em depósito cuja restituição seja garantida por qualquer forma;

b) presume-se que os empréstimos são remunerados, entendendo-se que o juro começa a vencer-se a partir da data do contrato.

As presunções só podem ser afastadas por decisão judicial, ato administrativo, declaração do Banco de Portugal ou reconhecimento pela autoridade tributária.

Por isso, quem emprestar dinheiro sujeita-se a ter de declarar os juros que serão objecto de incidência fiscal ( ou seja, considerados rendimentos), caso não consiga afastar a presunção.



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