Dívidas de gerente
Dívidas de gerente
Trata-se de uma questão recorrente, que já tem sido tratada neste Consultório por múltiplas formas (o que revela como está a afectar a vida de muitos gestores).
Comentando a pergunta:
a) as dívidas fiscais não resultam do facto de “ter” uma sociedade por quotas, mas de não a ter gerido de forma conveniente (na perspectiva do fisco, que considera que, antes de pagar a quem quer que seja, deve primeiro pagar as Finanças);
b) se renunciar à gerência deixa de ser responsável pelas dívidas relativamente a situações ocorridas após a renúncia.
Se surgir, após a renúncia, uma notificação relativamente a um imposto que não foi pago e que diz respeito ao período em que exerceu a gerência, mantém-se a sua responsabilidade, não obstante ter deixado de ser gerente.
Por último, importa dizer que deve registar a renúncia na Conservatória do Registo Comercial.