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Fiscal

Dívidas de gerente

  • 1 de 1 notícias em Fiscal
Dívidas de gerente

Trata-se de uma questão recorrente, que já tem sido tratada neste Consultório por múltiplas formas (o que revela como está a afectar a vida de muitos gestores).

Comentando a pergunta:

a) as dívidas fiscais não resultam do facto de “ter” uma sociedade por quotas, mas de não a ter gerido de forma conveniente (na perspectiva do fisco, que considera que, antes de pagar a quem quer que seja, deve primeiro pagar as Finanças);

b) se renunciar à gerência deixa de ser responsável pelas dívidas relativamente a situações ocorridas após a renúncia.

Se surgir, após a renúncia, uma notificação relativamente a um imposto que não foi pago e que diz respeito ao período em que exerceu a gerência, mantém-se a sua responsabilidade, não obstante ter deixado de ser gerente.

Por último, importa dizer que deve registar a renúncia na Conservatória do Registo Comercial.

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