"Alugar" quartos
"Alugar" quartos
A diferença entre a renda que recebe e a renda que paga ao senhorio está sujeita a IRS.
Por isso, terá de preencher o anexo F (rendimentos prediais) da sua declaração anual de IRS, indicando no quadro 6 a receita obtida.
No campo 601, deve colocar as rendas pagas pelos estudantes.
De notar que o senhorio poderá instaurar uma acção de despejo, por sublocação não autorizada, caso não tenha dado o consentimento ao “aluguer” dos quartos.
Escrevemos “aluguer” entre parêntesis, pois arrendam-se imóveis e alugam-se bens móveis. Os quartos onde os estudantes vivem fazem parte de um imóvel, pelo que se arrendam e não se alugam.
Se o inquilino prestar serviços, como seja lavagem de roupa e refeições, poderá estar a a celebrar um contrato de hospedagem, o que lhe é permitido por lei.
Na maior parte dos casos, não há hospedagem, pois tais serviços não existem, mas sublocação não autorizada.