Pensão de alimentos e despesas de saúde
Pensão de alimentos e despesas de saúde
Como regra, só terá de pagar o valor fixado na pensão de alimentos. Não está obrigado a suportar despesas extraordinárias.
Por vezes, o regime fixado estabelece que, além da pensão mensal, haverá lugar a comparticipação em metade das despesas de saúde ou outras verbas.
Não tendo sido fixado esse regime especial, de comparticipação nas despesas de saúde, só terá de pagar o valor da pensão Porém, tomando em consideraçãoi que se trata de uma despesa extradordinária, poderá, num acto de boa vontade, tomar a seu cargo metade da despesa...