Imóvel doado é bem comum?
Imóvel doado é bem comum?
São considerados bens próprios dos cônjuges “os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação”
( artº 1722º,nº1, al. b) do Código Civil).
Próprio quer dizer que é só dele. Comum que é de ambos os cônjuges.
Assim, em caso de doação o bem pertencerá exclusivamente a sua filha (bem próprio e não bem comum), pelo que em caso de divórcio o marido não terá qualquer direito.Só os bens comuns é que são partilhados, enquanto os próprios permanecem na titularidade do proprietário.
Porém, se sua filha falecer, o bem fará parte da herança, pelo que, nesse caso, o marido, que lhe tenha sobrevivido, será herdeiro (artº 2188º,nº1.al.a) do Código Civil).
Como herdeiro, terá direito ao património da mulher, podendo vir a aquirir, por essa via, o imóvel.