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Família

CONSTRUIR EM TERRENO DO MARIDO

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CONSTRUIR EM TERRENO DO MARIDO

No regime de comunhão de adquiridos, são bens próprios “os bens que cada um deles tiver ao tempo da celebração do casamento” (artº 1722º, alínea a) do Código Civil).

Se o terreno já lhe pertencia antes do casamento, mantém a natureza de bem próprio.

Se alguém tiver um terreno e outra pessoa construir, nesse terreno, de boa fé, uma moradia, essa pessoa que constrói poderá adquirir a propriedade do terreno, por via da acessão.

É o que diz o artº 1340º,nº1, do Código Civil:

“Se alguém, de boa fé, construir obra em terreno alheio, ou nele fizer sementeira ou plantação, e o valor que as obras, sementeiras ou plantações tiverem trazido à totalidade do prédio for maior que o valor que este tinha antes, o autor da incorporação adquire a totalidade dele, pagando o valor que o prédio tinha antes das obras, sementeiras ou plantações”

Será que se poderá aplicar a acessão no caso descrito pelo leitor?

“A moradia construída pelos cônjuges no terreno que é bem próprio de um deles constitui benfeitoria” (acórdão do Supremo tribunal de Justiça, de 27/1/1993).

Ou seja, não se coloca aqui a questão da acessão, pois entende-se que a construção da moradia não é efectuada em terreno alheio, resultando antes da valorização de um prédio por ambos os cônjuges, em razão do vínculo do casamento.

O terreno continuará, assim a ser bem próprio, havendo lugar a compensação por benfeitorias realizadas (com a construção da moradia), em caso de dissolução do casamento por divórcio. A mulher terá direito, neste caso, a receber metade do valor correspondente à moradia construída (sem o valor do terreno, que é bem próprio).

Se, porém, a moradia for construída com dinheiro próprio do marido (proprietário do terreno), as benfeitorias consideram-se também bem próprio, se tal facto for mencionado em documento notarial, com intervenção de ambos os cônjuges. Neste caso, se a mulher reconhecer, por documento próprio, que as benfeitorias foram realizadas com dinheiros exclusivamente do marido.

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