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Família

AUXÍLIO A PAIS

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AUXÍLIO A PAIS

“Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência” (artº 1874º, nº1, do Código Civil).

Mutuamente significa que há reciprocidade. Não são apenas os pais que têm obrigações para com os filhos. Os filhos também as têm para com os pais, de acordo com as circunstâncias.

Significa isto que os filhos também devem auxiliar os pais, quando estes necessitam dos seus cuidados, designadamente quando estão idosos ou doentes.

Não se trata de um mero dever moral, mas legal.

O que sucede se os pais violaram os deveres para com os filhos e, mais tarde precisam da ajuda dos filhos? Poderão estes negar a ajuda, com o pretexto de que não a tiveram quando eram pequenos?

O Tribunal da Relação do Porto considerou, em acórdão proferido em 17/2/1994, que não era razoável obrigar um pai a sustentar um filho maior quando este não cumpria, em relação ao pai, os deveres de respeito, auxílio e assistência.

Se, porventura, os pais do leitor actuaram e actuam de forma manifestamente violadora dos deveres parentais, não poderão certamente exigir que o filho se esmere em os auxiliar, agora que estão velhos.

Não se trata de defender a vingança, mas de verificar se é razoável exigir dos filhos um comportamento exemplar, oposto ao que foi adoptado.

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