Despesas de "time-sharing"
Despesas de "time-sharing"
O ”time sharing” foi transposto para o nosso ordenamento jurídico, sob a figura de direito real de habitação periódica.
Em que consiste? Em vez de se vender a propriedade de uma fracção, como sucede em geral nos prédios constituídos em propriedade horizontal, são vendidas “semanas”, correspondendo a cada semana o direito de utilizar o apartamento de determinado empreendimento.
O titular da semana não fica proprietário da fracção, mas tem o direito de a usar na semana correspondente (podendo haver trocas, em função do regulamento existente).
Obviamente que o preço de aquisição de cada semana é muito inferior ao que resultaria da compra do apartamento, se fosse vendido de forma única, como propriedade tradicional.
O titular do direito real de habitação periódica é obrigado a pagar uma contribuição anual, denominada taxa de manutenção, correspondente à sua quota parte nas despesas.
De acordo com o disposto no nº 3 do artº 22º do Dec-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, o valor da prestação periódica deve ser proporcional à fruição do empreendimento pelo titular do direito. Porém, o que muitas vezes acontece é as entidades gestoras do empreendimento afectarem custos indevidos, acabando as taxas de manutenção por atingir valores exorbitantes.
Por isso, o “time sharing” não tem tido a expansão prevista, estando muitos titulares indignados com as taxas que são forçados a pagar.
Como reagir? Comparecendo nas assembleias gerais onde são fixadas as comparticipações, de forma a pugnar por critérios justos.