De quem são as árvores?
De quem são as árvores?
“É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios” (artº 1366º do Código Civil).
Deste modo, ao plantar as árvores atuou dentro do exercício legítimo dos seus direitos.
De notar que existem certas restrições no que respeita à plantação de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas.
A quem pertencem as árvores?
O artº 1 344º, nº 1, do Código Civil dá-nos a resposta:
“A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico”.
As árvores estão abrangidas no conceito “o que neles se contém”, pelo que fazem parte da propriedade.
E os frutos (laranjas)?
Também lhe pertencem, mesmo os que estejam “em cima” da propriedade do vizinho.
O artº 1367º contempla a apanha de frutos:
“ O proprietário de árvore ou arbusto contíguo a prédio de outrem ou prédio confinante pode exigir que o dono do prédio lhe permita fazer a apanha dos frutos, que não seja possível fazer do seu lado; mas é responsável pelo prejuízo que com a apanha vier a causar”.
Por isso, não só as laranjas que se encontram “acima” da propriedade do vizinho pertencem ao leitor como poderá entrar na propriedade do vizinho para as apanhar.