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Condomínio

Tenho de pagar o condomínio?

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Tenho de pagar o condomínio?

“Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas fracções” (artº 1424º,nº1, do Código Civil)

Os condóminos têm de pagar as despesas quer estejam a habitar nas fracções quer não estejam.

É o facto de serem proprietários da fracção, e não de a utilizarem que origina a obrigação de pagamento.

Por isso, tal como sucede com os encargos fiscais, designadamente IMI (imposto municipal sobre imóveis), as despesas de condomínio terão de ser pagas, mesmo que esteja a residir no estrangeiro.

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