Reparação de defeitos
Reparação de defeitos
Nas obras de construção civil, é comum dar-se uma garantia de cinco anos.
Se for necessária alguma reparação durante o período de cinco anos, o empreiteiro executa a obra ao abrigo da garantia, pelo que o dono da obra, o condomínio neste caso, não tem custos.
Quando a obra envolve valores significativos, é prudente exigir ao empreiteiro uma garantia bancária até determinado valor (entre10% a 20% do valor dos trabalhos).
Deste modo, o empreiteiro entrega ao condomínio uma garantia prestada pelo banco, pela qual à primeira solicitação a entidade bancária pagará ao garantido (condomínio), em caso de não execução dos trabalhos, a quantia exigida.
Em alternativa, pode-se reter uma parte do valor dos trabalhos, isto é, o condomínio apenas liquida os 10% finais (por exemplo) decorrido o prazo da garantia de cinco anos, podendo ficar com esse dinheiro se o empreiteiro não efetuar a sobras de reparação.
No caso descrito pelo leitor, fizeram-se as obras e confiou-se na boa vontade do empreiteiro.
Só que a empresa fechou a sobras, deixou de ter atividade, o que implica não haver ninguém a quem exigir a sobras. A consequência só pode ser uma: nova despesa para condomínio.