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Condomínio

Destituir administrador de condomínio

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Destituir administrador de condomínio

A expressão “mandar embora”, ainda que utilizada na linguagem corrente, é convertida pela linguagem jurídica, que adopta outra terminologia e outros conceitos.

O administrador pode ser destituído mediante deliberação da assembleia de condóminos, ou exonerado por decisão judicial, neste caso a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu em prejuízo do condomínio no exercício das suas funções. Os casos mais frequentes consistem na apropriação de dinheiros do condomínio, o que constitui crime.

É aceite pelos tribunais (aí diz-se “é jurisprudência aceite” que um condómino pode requerer a exoneração judicial do administrador, sem que tenha havido uma tentativa prévia para o afastar, através de assembleia de condóminos.

Todavia, é de todo o interesse conseguir o afastamento através da reunião de condóminos (assembleia de condomínio).

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