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Condomínio

Despesas de condomínio: como se dividem?

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Despesas de condomínio: como se dividem?

As despesas necessárias à conservação bem como à utilização das partes comuns do prédio bem como o pagamento dos serviços comuns são suportadas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, que consta no título constitutivo da propriedade horizontal.

Nesse título, constam as permilagens de cada fração, ou seja, o valor.

O Regulamento de Condomínio deve consagrar a forma de repartição das despesas, sendo esse o critério da lei.

Há certos casos em que a lei é imperativa, ou seja, não pode deixar de ser seguida.

Há outros, em que se admite a possibilidade de os interessados seguirem um critério diferente.

É este o caso.

Permite-se que os condóminos estabeleçam um critério diferente, desde que esse critério seja aprovado sem oposição por uma maioria representativa de dois terços do valor total do prédio . Nesse caso, os condóminos poderão estipular que as despesas sejam suportadas em partes iguais ou proporcionalmente ao respetivo uso, desde que os critérios sejam devidamente especificados e justificados.

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