Administrador de condomínio remunerado?
Administrador de condomínio remunerado?
O cargo de administrador de condomínio presume-se não remunerado quando é exercido por um condómino. Ou seja, se nada for dito considera-se que não é remunerado.
Quando o prédio é constituído por poucas fracções, como por exemplo sucede nos prédios sem elevador, é habitual os condóminos exercerem o cargo rotativamente, não havendo lugar a remuneração do condómino.
O sacrifício é, assim, dividido por todos.
Quando o condomínio é exercido apenas por um condómino, por um prolongado período de tempo, é justo que seja remunerado, fixando-se o pagamento de um valor mensal, minimamente condizente com o trabalho prestado.
Existe uma tendência crescente para se entregar a administração a empresas especializadas na gestão de condomínios. Se tal se justifica quando o prédio tem muitas fracções e a gestão se torna complexa, em outras situações corresponde a uma demissão colectiva, um desinteresse pelos assuntos de interesse comum.
De facto, nenhum assunto do condomínio poderá ser melhor tratado do que pelos próprios condóminos.