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Comercial

Sócio, responsável por dívidas?

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Sócio, responsável por dívidas?

Como sócia, não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento das dívidas da sociedade.

Aliás, mesmo que fosse gerente, também não teria responsabilidade pelo pagamento das dívidas a credores comuns. Já o gerente é responsável pelo pagamento das dívidas ao Estado (dívidas fiscais e à Segurança Social) durante o período em que exerceu a gerência.

Perguntará: sendo assim, porque razão fui obrigada a pagar a dívida ao banco?

Pelo simples facto de ter avalizado a livrança, ou seja, prestou uma garantia pessoal de pagamento.

Os bancos, ao emprestarem dinheiro às empresas, rodeiam-se do maior número de precauções, com o objectivo de obter o retorno do dinheiro que entregaram.

Como o património da empresa poderá não ser suficiente para o pagamento, exigem que os sócios prestem o aval, ou seja, aponham a assinatura na livrança (neste caso), garantindo o pagamento caso a principal devedora (a sociedade) o não faça.





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