Sociedade sem gerentes
Sociedade sem gerentes
Importa distinguir a figura do sócio da figura do gerente.
O sócio é titular de uma quota, que constitui uma parte do capital social.
O sócio participa nas assembleias gerais, tem o direito de partilhar os lucros e de fiscalizar a condução dos assuntos sociais.
O gerente tem a função de administrar a sociedade.
Se o sócio for também gerente, designa-se habitualmente por sócio-gerente.
Mas pode um sócio não ser gerente e pode o gerente não ser sócio, ser um estranho à sociedade.
O que acontece se todos os gerentes renunciarem ao exercício dos seus cargos?
“Se faltarem definitivamente todos os gerentes, todos os sócios assumem por força da lei os poderes de gerência, até que sejam designados os gerentes” (artº 253º,nº 1, do Código das Sociedades Comerciais”).
Compreende-se que assim seja. Os sócios decidiram constituir a sociedade e a eles compete designar os gerentes. Para evitar vazios, tornam-se responsáveis pela administração da sociedade, se esta não tiver gerentes.