Renúncia de gerente
Renúncia de gerente
Nas sociedades por quotas, a administração incumbe aos gerentes, que podem ser remunerados ou não.
A deliberação é tomada pelos sócios em assembleia geral.
Muitas vezes, a deliberação de não remuneração é originada pelo interesse em não proceder a descontos para a Segurança Social.
Pretendendo o gerente renunciar, deve comunicar à sociedade, usualmente por carta registada com a/r à ou entregue em mão própria.
A renúncia torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação (artº 258º do Código das Sociedades Comerciais) e necessita de ser registada na Conservatória do Registo Comercial.
Para o registo, é necessário juntar cópia da carta e comprovativo do recebimento.