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Comercial

Renúncia de gerente

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Renúncia de gerente

Nas sociedades por quotas, a administração incumbe aos gerentes, que podem ser remunerados ou não.

A deliberação é tomada pelos sócios em assembleia geral.

Muitas vezes, a deliberação de não remuneração é originada pelo interesse em não proceder a descontos para a Segurança Social.

Pretendendo o gerente renunciar, deve comunicar à sociedade, usualmente por carta registada com a/r à ou entregue em mão própria.

A renúncia torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação (artº 258º do Código das Sociedades Comerciais) e necessita de ser registada na Conservatória do Registo Comercial.

Para o registo, é necessário juntar cópia da carta e comprovativo do recebimento.

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