Posso deixar de ser avalista?
Posso deixar de ser avalista?
A situação exposta é muito semelhante à do fiador que pretende deixar de assumir o compromisso assumido (de garantir o cumprimento de obrigações de outrem).
A sociedade contraiu um empréstimo junto do banco e, como garantia, o sócio e gerente deu o seu aval na livrança que garante o pagamento do empréstimo.
Ao dar o aval, obrigou-se a pagar a letra caso a sociedade (aceitante da livrança) não a liquidar na data do vencimento.
Ou seja, o credor (banco) ficar com uma garantia suplementar, a de poder atacar o património do sócio (como regra, os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade). Mas ao dar o aval, o sócio passa a “expor” o seu opatrimónio.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.
Compreende-se que o banco adopte cautelas. Caso contrário, para se libertarem de responsabilidades, os sócios avalistas cederiam as suas quotas a pessoas sem património, deixando assim de correr quaisquer riscos e diminuindo a protecção do credor.