Mulher de sócio também é sócia?
Mulher de sócio também é sócia?
Muito embora a quota possa ser um bem comum, o sócio é apenas aquele em cujo nome a quota se encontra titulada.
Por isso, os direitos inerentes à qualidade de sócio apenas podem ser exercidos por seu marido.
Como salientou o acórdão da Relação de Lisboa de 20/3/1997, pertence exclusivamente aos sócios o direito a examinar a escrituração e os documentos concernentes às operações sociais.
Não tem esse direito o cônjuge do sócio que não tenha esta qualidade, por não ter celebrado o contrato de sociedade nem ter adquirido a participação social.
O cônjuge do sócio de uma sociedade por quotas não adquire a qualidade de sócio pelo simples facto de o regime matrimonial lhe reconhecer comunhão de bens do seu cônjuge”.