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Comercial

Mulher de sócio também é sócia?

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Mulher de sócio também é sócia?

Muito embora a quota possa ser um bem comum, o sócio é apenas aquele em cujo nome a quota se encontra titulada.

Por isso, os direitos inerentes à qualidade de sócio apenas podem ser exercidos por seu marido.

Como salientou o acórdão da Relação de Lisboa de 20/3/1997, pertence exclusivamente aos sócios o direito a examinar a escrituração e os documentos concernentes às operações sociais.

Não tem esse direito o cônjuge do sócio que não tenha esta qualidade, por não ter celebrado o contrato de sociedade nem ter adquirido a participação social.

O cônjuge do sócio de uma sociedade por quotas não adquire a qualidade de sócio pelo simples facto de o regime matrimonial lhe reconhecer comunhão de bens do seu cônjuge”.



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