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Comercial

Herdeiros de sócios

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Herdeiros de sócios

Falecendo um sócio, e ficando a quota indivisa, os seus herdeiros devem designar, entre eles, um representante comum, que vai exercer os direitos do sócio, designadamente o direito de participar nas assembleias gerais (artº 222º do Código das Sociedades Comerciais).

A designação deve ser comunicada à sociedade.

Por isso, a convocatória não necessita de ser enviada a todos os herdeiros, mas apenas à pessoa que tiver sido designada representante comum.

Porém, se os herdeiros não tiverem designado o representante comum, as comunicações terão de ser enviadas a todos os herdeiros.

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