Herdeiros de sócios
Herdeiros de sócios
Falecendo um sócio, e ficando a quota indivisa, os seus herdeiros devem designar, entre eles, um representante comum, que vai exercer os direitos do sócio, designadamente o direito de participar nas assembleias gerais (artº 222º do Código das Sociedades Comerciais).
A designação deve ser comunicada à sociedade.
Por isso, a convocatória não necessita de ser enviada a todos os herdeiros, mas apenas à pessoa que tiver sido designada representante comum.
Porém, se os herdeiros não tiverem designado o representante comum, as comunicações terão de ser enviadas a todos os herdeiros.