Gerente de direito e gerente de facto
Gerente de direito e gerente de facto
A lei não estabelece a distinção entre gerente de facto e gerente de direito, considerando apenas que os gerentes devem cumprir as suas obrigações legais, ou seja, administrar a sociedade.
O conceito “gerente de direito” surgiu como meio de defesa dos gerentes que pretendiam demonstrar que, não obstante estarem nomeados como gerentes (gerentes de direito), não exerciam de facto a gerência, pelo que não deviam ser responsabilizados pela falta de pagamento de dívidas fiscais e à segurança social. Eram, assim, meros gerentes de direito e não de facto.
No caso concreto, ainda que não esteja a exercer a gerência a tempo inteiro, está a desenvolver actividade que consiste em efectuar pagamentos e tratar do envio da documentação à contabilidade, ou seja, a exercer, ainda que de forma mínima, a gestão da sociedade, pelo que se afigura não poder invocar que exerce apenas a gerência de direito.