Entrega de loja em centro comercial
Entrega de loja em centro comercial
Os contratos de cedência de espaços ou instalações de lojas em centros comerciais são considerados pelos tribunais contratos atípicos, ou seja, não vêm regulamentados na lei.
Por isso, poder-se-ia pensar que a cláusula que obriga o lojista a permanecer 6 anos é válida, pois foi aceites por ambas as partes.
No entanto, seria de extrema violência obrigar o lojista a permanecer no centro comercial durante um largo período de tempo, se a loja tiver prejuízos e não for viável a sua exploração.
Num importante acórdão proferido em 9/10/2007, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os condicionalismos económicos podem justificar a denúncia do contrato do lojista, com a antecedência equivalente à do contrato de arrendamento de duração limitada, que foi, no caso tratado, de três meses sobre a data pretendida.
Deste modo, o leitor tem uma boia de salvação, se conseguir fundamentar a denúncia do contrato.