Deixar de ser sócio-gerente
Deixar de ser sócio-gerente
Para deixar de ser gerente da sociedade, é suficiente enviar uma carta registada com aviso de recepção, dirigida à sociedade, comunicando a renúncia.
Por se tratar de uma acto unilateral, que não depende de aceitação, a renúncia torna-se efectiva mesmo que o seu sócio não concorde com a cessação das suas funções.
Importa proceder ao registo da renúncia na Conservatória do Registo Comercial.
Quanto à saída de sócio, o mais prático é negociar com o seu sócio a cedência da sua quota.
Uma vez obtido o acordo sobre as condições, designadamente o valor, outorga-se contrato de cessão de quotas, procedendo-se, depois, ao registo, por depósito, na Conservatória.
As dificuldades surgem quando não há acordo sobre o valor da cessão; em tal caso, terá de se manter como sócio, o que não lhe traz, à partida, inconvenientes, pois os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade.