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Comercial

Deixar de ser sócio-gerente

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Deixar de ser sócio-gerente

Para deixar de ser gerente da sociedade, é suficiente enviar uma carta registada com aviso de recepção, dirigida à sociedade, comunicando a renúncia.

Por se tratar de uma acto unilateral, que não depende de aceitação, a renúncia torna-se efectiva mesmo que o seu sócio não concorde com a cessação das suas funções.

Importa proceder ao registo da renúncia na Conservatória do Registo Comercial.

Quanto à saída de sócio, o mais prático é negociar com o seu sócio a cedência da sua quota.

Uma vez obtido o acordo sobre as condições, designadamente o valor, outorga-se contrato de cessão de quotas, procedendo-se, depois, ao registo, por depósito, na Conservatória.

As dificuldades surgem quando não há acordo sobre o valor da cessão; em tal caso, terá de se manter como sócio, o que não lhe traz, à partida, inconvenientes, pois os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade.

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