Recusa de seguro
Recusa de seguro
As seguradoras não são obrigadas a celebrar qualquer seguro.
Todavia, no que diz respeito ao seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que é obrigatório, sempre que exista recusa, de pelo menos três seguradoras (por exemplo devido à taxa de sinistralidade do que pretende celebrar o seguro), a lei prevê uma forma de resolver o problema: o interessado, munido de declarações de recusa das três seguradoras, dirige-se ao Instituto de Seguros de Portugal.
Esta entidade, depois de analisado problema, fixa as condições especiais do seguro, indicando ao interessado a seguradora com quem poderá celebrar o seguro e que é obrigada a aceitá-lo (artº 18º da Lei do Seguro Obrigatório).