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Civil

Recusa de seguro

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Recusa de seguro

As seguradoras não são obrigadas a celebrar qualquer seguro.

Todavia, no que diz respeito ao seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que é obrigatório, sempre que exista recusa, de pelo menos três seguradoras (por exemplo devido à taxa de sinistralidade do que pretende celebrar o seguro), a lei prevê uma forma de resolver o problema: o interessado, munido de declarações de recusa das três seguradoras, dirige-se ao Instituto de Seguros de Portugal.

Esta entidade, depois de analisado problema, fixa as condições especiais do seguro, indicando ao interessado a seguradora com quem poderá celebrar o seguro e que é obrigada a aceitá-lo (artº 18º da Lei do Seguro Obrigatório).



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