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Civil

Penhora de conta

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Penhora de conta

Não tendo sido paga a prestação, a financeira deve ter instaurado execução para pagamento da dívida.

Instaurada a execução, foi certamente penhorada a sua conta bancária, ou seja, apreendidos os valores do activo.

O banco “congelou” assim, o seu ordenado, em obediência à penhora de que foi notificado.

De qualquer modo, e sem prejuízo da notificação que lhe será feita, importa obter do banco informação mais concreta sobre os motivos da apreensão dos valores da conta.

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