Penhora de conta
Penhora de conta
Não tendo sido paga a prestação, a financeira deve ter instaurado execução para pagamento da dívida.
Instaurada a execução, foi certamente penhorada a sua conta bancária, ou seja, apreendidos os valores do activo.
O banco “congelou” assim, o seu ordenado, em obediência à penhora de que foi notificado.
De qualquer modo, e sem prejuízo da notificação que lhe será feita, importa obter do banco informação mais concreta sobre os motivos da apreensão dos valores da conta.