Interpretação de contrato
Interpretação de contrato
A classificação de um contrato resulta da interpretação das suas cláusulas.
Ou seja, não é por se chamar contrato de depósito que o mesmo deixou de ser arrendamento.
A principal diferença entre os dois contratos é a seguinte: no contrato de arrendamento, alguém, o senhorio, cede a outrem, o inquilino, o uso e fruição de um imóvel, por um período de tempo determinado, mediante o pagamento de uma renda.
No contrato de depósito, alguém, o depositário, obriga-se a guardar uma coisa, pertencente a outra, o depositante, durante um determinado período de tempo, a título gratuito ou oneroso.
Uma vez verificadas as cláusulas de um contrato, conclui-se se o mesmo corresponde à qualificação que as partes deram.