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Civil

Interpretação de contrato

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Interpretação de contrato

A classificação de um contrato resulta da interpretação das suas cláusulas.

Ou seja, não é por se chamar contrato de depósito que o mesmo deixou de ser arrendamento.

A principal diferença entre os dois contratos é a seguinte: no contrato de arrendamento, alguém, o senhorio, cede a outrem, o inquilino, o uso e fruição de um imóvel, por um período de tempo determinado, mediante o pagamento de uma renda.

No contrato de depósito, alguém, o depositário, obriga-se a guardar uma coisa, pertencente a outra, o depositante, durante um determinado período de tempo, a título gratuito ou oneroso.

Uma vez verificadas as cláusulas de um contrato, conclui-se se o mesmo corresponde à qualificação que as partes deram.

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