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Arrendamento

Antecipação de rendas

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Antecipação de rendas

Na legislação anterior, apenas era permitido pagar antecipadamente um mês de renda.

Assim, se o arrendamento tivesse início em 1 de Julho, podia-se exigir ao inquilino o pagamento da renda de Julho (do mês) e de Agosto (adiantada).

Actualmente, é possível, por acordo escrito, que ficará a contar do contrato de arrendamento, pagar o máximo de três meses. Assim, o senhorio pode exigir, como condição para a celebração de um contrato de arrendamento a assinar em 1 de Julho, o pagamento das rendas de Julho, Agosto, Setembro e Outubro (a de Julho não se considera paga adiantadamente, pois corresponde ao mês da celebração do contrato).

A questão que se coloca é encontrar um inquilino que esteja disposto a desembolsar vários meses de renda.

Quem tenha uma poupança, irá certamente optar por investir na compra, recorrendo a empréstimo bancário para pagar prestações que poderão ser inferiores às de uma renda.



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