Antecipação de rendas
Antecipação de rendas
Na legislação anterior, apenas era permitido pagar antecipadamente um mês de renda.
Assim, se o arrendamento tivesse início em 1 de Julho, podia-se exigir ao inquilino o pagamento da renda de Julho (do mês) e de Agosto (adiantada).
Actualmente, é possível, por acordo escrito, que ficará a contar do contrato de arrendamento, pagar o máximo de três meses. Assim, o senhorio pode exigir, como condição para a celebração de um contrato de arrendamento a assinar em 1 de Julho, o pagamento das rendas de Julho, Agosto, Setembro e Outubro (a de Julho não se considera paga adiantadamente, pois corresponde ao mês da celebração do contrato).
A questão que se coloca é encontrar um inquilino que esteja disposto a desembolsar vários meses de renda.
Quem tenha uma poupança, irá certamente optar por investir na compra, recorrendo a empréstimo bancário para pagar prestações que poderão ser inferiores às de uma renda.