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Bastonário controverso

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Bastonário controverso

Nos termos do artº 39º,nº1, al.a) do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, compete ao Bastonário representar a Ordem dos Advogados em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania.

O bastonário é um dos órgãos da Ordem, com muito poder. Mas o verdadeiro poder está no Conselho Geral, órgão colegial presidido pelo Bastonário e constituído por dois a cinco vice-presidentes e quinze a dezoito vogais.

Compete ao Conselho Geral “definir a posição da Ordem dos Advogados perante os órgãos de soberania e da administração pública no que se relaciona com a defesa do Estado de direito, dos direitos, liberdades e garantias e com a administração da justiça” ( artº 45º.nº1, al. a).

Já os cinco Conselhos Distritais do Continete, eleitos de forma separada, estão em clara divergência.

De qualquer modo, o Bastonário representa, os advogados, tendo sido eleito em eleições democráticas.

Naturalmente que os advogados, como sucede em qualquer associação, podem concordar ou discordar com o seu representante máximo.

Tradicionalmente, o que o Bastonário diz não é objecto de críticas por parte dos advogados.

Tal não está a suceder com o actual mandato do Dr. Marinho Pinto, que se iniciou em Janeiro do corrente ano, sob o signo da controvérsia.

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