Proposta economicamente mais vantajosa
Proposta economicamente mais vantajosa
A escolha da proposta economicamente mais vantajosa não significa, necessariamente, que seja escolhida a de preço mais baixo.
Importa verificar quais os critérios escolhidos pela entidade adjudicante, bem como o seu peso valorativo e modelo de avaliação, previamente divulgados no programa de procedimento.
Se, porventura, o preço for o único critério, então a proposta economicamente mais vantajosa será necessariamente a mais barata.
Mas se o preço tiver uma valoração de 40 % e a valia técnica uma valoração de 60 %, a proposta economicamente mais vantajosa poderá não ser a mais barata.
O júri do procedimento, após avaliar as propostas, apresenta um relatório, propondo a adjudicação à proposta economicamente mais vantajosa