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Administrativo

Preço base é o preço máximo?

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Preço base é o preço máximo?

“Quando o contrato a celebrar implique o pagamento de um preço, o preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objecto” (artº 47º,nº1, do Código dos Contratos Públicos).

Nos concursos públicos, o caderno de encargos indica o preço base, não podendo o concorrente apresentar proposta superior à do preço base. Se o fizer, a proposta é necessariamente excluída, nos termos do artº 70º,nº2, al. d) do referido Código.

A expressão “preço base” induz a confusões, pois parece que são permitidos preços superiores, acima da base. Por exemplo, quando existe um leilão, o preço base é o preço de partida, sendo a aquisição efectuada por quem apresenta a proposta mais elevada.

Noutro exemplo, a retribuição base do trabalhador é o ponto de partida para o cálculo da retribuição global, em que entram outros valores além do valor base.

Seria preferível que o Código dos Contratos Públicos adoptasse a expressão “preço máximo”, em vez de preço base, evitando erros como os cometidos pela leitora, que levaram à exclusão da proposta por apenas 150 euros.

No anterior regime de empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Dec-Lei nº 59/99, de 2 de Março, o preço base estava ligado à determinação do procedimento, podendo o concorrente apresentar preço superior (entendia-se que não podia exceder 25%).

Quanto à segunda questão, o artº 74º,nº1, do Código dos Contratos Públicos impõe que a adjudicação seja efectuada segundo um dos seguintes critérios:

a) o da proposta economicamente mais vantajosa;

b) o do mais baixo preço.

O Código não indica os critérios para se encontrar a proposta economicamente mais vantajosa. Mas podemos pensar em factores como a qualidade, o preço, o custo da utilização características ambientais, assistência técnica, serviço pós-venda, segurança de abastecimento…

Todavia, para evitar arbitrariedades, a lei impõe que a entidade adjudicante indique os factores e eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação, de forma a que os concorrentes possam saber, ao elaborar a proposta, quais os critérios para a sua avaliação (artº 75º do diploma).







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