Pagamento de juros pelo Estado
Pagamento de juros pelo Estado
O Estado é considerado mau pagador, atrasando-se na liquidação dos débitos aos seus fornecedores e credores.
A Lei nº 3/2010, de 27 de Abril, estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado Português (e sector público em geral), pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
As entidades públicas ficaram, assim, obrigadas ao pagamento de juros moratórios, à taxa comercial (em caso de transacção comercial, como o referido).
A Lei nº 3/2010 procedeu também à alteração do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, introduzindo um novo artigo, o artº 299ºA, que considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam prazos de pagamento superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias, sem que para tal haja motivo atendível e justificado.
Consequentemente, pode debitar juros de mora, pois o Estado não tem qualquer privilégio nesta matéria.