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Administrativo

Marcha lenta

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Marcha lenta

Em muitas vias, especialmente auto-estradas, vemos condutores que circulam a velocidade muito reduzida.

Alguns estarão possivelmente convencidos que estão a respeitar escrupulosamente o Código da Estrada.

Porém, “os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via” (artº 26º, nº1, do Código da Estrada).

Quem infringir esta disposição “será punido com coima de 60 € a 300 €, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal”

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