Administrador pode ser autarca?
Administrador pode ser autarca?
O artº 7º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pela lei orgânica nº 5-A/2000, de 26 de Novembro, contém as situações de inelegibilidade especial.
Em que consiste a inelegibilidade? Trata-se de uma emanação do princípio da imparcialidade, que deve nortear a acção do eleito local, e que se traduz na impossibilidade legal de uma pessoa se candidatar a um determinado órgão, caso esteja a exercer funções que podem pôr em causa a sua isenção.
São inelegíveis, entre outros, os directores de finanças e chefes de repartição de finanças, os secretários de justiça, os ministros de qualquer religião ou culto e os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.
Será que os administradores de empresas municipais são considerados funcionários dessas empresas?
Se o forem não são elegíveis para as autarquias, pois as empresas municipais são entes constituídas pelos municípios.
Por natureza, o funcionário está adstrito ao dever de obediência ao superior hierárquico, competindo-lhe cumprir as orientações recebidas.
Ora, o administrador de uma empresa municipal é o titular de órgão social, não tendo qualquer subordinação jurídica com a empresa.
Como tal, não é funcionário, pelo que não está em situação de inelegibilidade.
Se estivesse e mesmo assim tivesse sido eleito, ficaria numa situação de perda de mandato.
O estatuto do gestor local proíbe o exercício simultâneo de mandato em assembleia municipal e de funções executivas nas assembleias municipais, mas não enuncia qualquer incompatibilidade com as funções em assembleia de freguesia.
Por isso, é nosso entendimento que o caso descrito não se integra em qualquer situação de inelegibilidade ou de incompatibilidade