Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro.
Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.
Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, (crimes da responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos)
Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias).