Recomenda ao Governo que defina um novo regime de atribuição de bolsas para estudantes do ensino superior.
Estabelece que a taxa municipal de direitos passagem passa a ser paga directamente pelas operadoras de Comunicações Electrónicas e prevê sanções para o incumprimento do artigo 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (terceira alteração à Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas).
Recomenda ao Governo que defina um novo regime de atribuição de bolsas para estudantes do ensino superior.
Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia.
14.ª alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, 5.ª alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro.
Recomenda ao Governo que defina um novo regime de atribuição de bolsas para estudantes do ensino superior.
Estabelece que a taxa municipal de direitos passagem passa a ser paga directamente pelas operadoras de Comunicações Electrónicas e prevê sanções para o incumprimento do artigo 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (terceira alteração à Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas).