O Serviço Nacional de Saúde tem um défice estrutural crónico. Promulgaria um diploma que propusesse a abolição da expressão "tendencialmente gratuito" quanto à prestação de cuidados de saúde?
Aníbal Cavaco Silva
O Presidente da República não deve pronunciar-se antecipadamente sobre propostas legislativas, nomeadamente de alteração constitucional, pois só assim estará acima das lutas partidárias e só assim impedirá ser dado como parte no combate político.
Defensor Moura
O combate ao défice crónico do Serviço Nacional de Saúde deve passar pelo envolvimento dos verdadeiros executores da despesa - os médicos, os enfermeiros e outros profissionais de saúde que, com o conhecimento do custo das suas opções de meios para o diagnóstico e a terapêutica, podem avaliar o custo/benefício de cada decisão e reduzir os desperdícios.
A administração das instituições (do "hotel") é igualmente importante, mas secundária em relação aos gastos em medicamentos, materiais de consumo e exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
Não aceito a eliminação do conceito "tendencialmente gratuito", porque entendo que, no momento da prestação dos cuidados, não se deve sobrecarregar o doente com despesas que, tantas vezes, já o preocupam nesse período de maior fragilidade pessoal e social.
O financiamento deve continuar a ser assegurado pela arrecadação de impostos, para que seja garantida a universalidade de acesso ao SNS, independentemente da condição social e económica dos cidadãos que precisem de cuidados.
Fernando Nobre
Como é sabido, não cabe ao Presidente da República pronunciar-se sobre alterações à Constituição. Esta é a única lei que o Presidente não pode vetar e que é da inteira responsabilidade da Assembleia da República e dos partidos com assento parlamentar.
Enquanto candidato e enquanto Presidente, defenderei sempre a Constituição da República Portuguesa e não permitirei que esta seja subvertida, nem na sua letra, nem no seu espírito. Como português e como médico, acredito num Serviço Nacional de Saúde de qualidade para todos os portugueses e cujo acesso seja possível a qualquer cidadão, mantendo taxas moderadoras para quem as possa pagar, o que racionaliza o uso do sistema e o defende na sua universalidade e tendencial gratuitidade.
Há funções sociais que cabem inquestionavelmente ao Estado e que não devem ser pensadas numa lógica de lucro, como é o caso da saúde, onde efectivamente a inovação é constante e os parâmetros de actuação cada vez mais exigentes. Reconheço, no entanto, que o défice estrutural do Serviço Nacional de Saúde é preocupante e que é necessário implementar medidas de gestão que possibilitem a sua redução, para a defesa da sua universalidade e qualidade.
Francisco Lopes
Não promulgaria! O direito à saúde através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispõe no n.º2 do art.º 64.º o seguinte: "O direito à protecção da saúde é realizado através de um SNS universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito." Artigo cuja redacção constitui já um retrocesso particularmente negativo face ao princípio constitucional originário de "gratuito".
A pretexto da "insuficiência dos meios económicos", sucessivos governos do PS e do PSD têm tomado um conjunto de medidas como: o estrangulamento financeiro do SNS; o aumento muito significativo das despesas com a aquisição de serviços privados, associado a uma subutilização de equipamentos e serviços; a multiplicação das PPP [parcerias público-privadas] com o inflacionamento dos custos; a redução de despesas com pessoal - o que tem determinado a degradação dos serviços, para assim justificarem um conjunto de alterações à Constituição da República, nomeadamente a consagração do fim do "tendencialmente gratuito".
Qualquer alteração neste sentido colocará elevados recursos ao serviço dos grandes grupos económicos, reduz o acesso aos cuidados de saúde e aumenta os custos para as famílias.
José Manuel Coelho
A resposta é peremptoriamente não. Veto político.
Manuel Alegre
O Serviço Nacional de Saúde é uma das principais, se não a maior conquista do Estado social em Portugal depois do 25 de Abril. A Constituição da República consagra o direito à protecção da saúde "através de um serviço universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito". O combate ao défice do SNS tem de se fazer pelos ganhos de eficácia, pela inovação, pelo combate ao desperdício e pelo rigor na gestão. Não aceitarei a criação em Portugal de serviços de saúde de primeira, para os ricos, e de um SNS de segunda para os pobres.
É dever do Presidente da República "cumprir e fazer cumprir a Constituição". Usarei todos os poderes presidenciais para impedir a descaracterização do SNS. Por isso fui bem claro em todas as intervenções que fiz ao longo da pré-campanha eleitoral. E se algum governo, seja ele qual for, ou alguma maioria parlamentar, seja de quem for, puser em causa o SNS, tal como está consagrado na Constituição, eu veto.